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	<title>Apostasia Coletiva Brasil</title>
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	<description>10 de dezembro: Dia Mundial dos Direitos Humanos. Pela APOSTASIA COLETIVA DE NOSSA AMÉRICA EM 2010.</description>
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		<title>Apostasia Coletiva Brasil</title>
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		<title>O famoso ARTIGO 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Jun 2010 03:27:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>apostasiacoletiva</dc:creator>
				<category><![CDATA[Documentos relevantes]]></category>

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		<description><![CDATA[Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=apostasiacoletiva.wordpress.com&amp;blog=14009329&amp;post=26&amp;subd=apostasiacoletiva&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align:center;"><strong>Presidência da República</strong></p>
<p style="text-align:center;"><strong>Casa Civil<br />
Subchefia para Assuntos Jurídicos</strong></p>
<p style="text-align:center;"><strong>CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988</strong></p>
<p><strong>PREÂMBULO</strong></p>
<p>Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.</p>
<p><strong>TÍTULO II</strong></p>
<p>Dos Direitos e Garantias Fundamentais</p>
<p><strong>CAPÍTULO I</strong></p>
<p><strong>DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS</strong></p>
<p>Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:</p>
<p>I &#8211; homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;</p>
<p>II &#8211; ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;</p>
<p>III &#8211; ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;</p>
<p>IV &#8211; é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;</p>
<p>V &#8211; é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;</p>
<p>VI &#8211; é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;</p>
<p>VII &#8211; é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;</p>
<p>VIII &#8211; ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;</p>
<p>IX &#8211; é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;</p>
<p>X &#8211; são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;<span id="more-26"></span></p>
<p>XI &#8211; a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;</p>
<p>XII &#8211; é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)</p>
<p>XIII &#8211; é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;</p>
<p>XIV &#8211; é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;</p>
<p>XV &#8211; é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;</p>
<p>XVI &#8211; todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;</p>
<p>XVII &#8211; é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;</p>
<p>XVIII &#8211; a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;</p>
<p>XIX &#8211; as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;</p>
<p>XX &#8211; ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;</p>
<p>XXI &#8211; as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;</p>
<p>XXII &#8211; é garantido o direito de propriedade;</p>
<p>XXIII &#8211; a propriedade atenderá a sua função social;</p>
<p>XXIV &#8211; a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;</p>
<p>XXV &#8211; no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;</p>
<p>XXVI &#8211; a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;</p>
<p>XXVII &#8211; aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;</p>
<p>XXVIII &#8211; são assegurados, nos termos da lei:</p>
<p>a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;</p>
<p>b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;</p>
<p>XXIX &#8211; a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;</p>
<p>XXX &#8211; é garantido o direito de herança;</p>
<p>XXXI &#8211; a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do &#8220;de cujus&#8221;;</p>
<p>XXXII &#8211; o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;</p>
<p>XXXIII &#8211; todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)</p>
<p>XXXIV &#8211; são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:</p>
<p>a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;</p>
<p>b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;</p>
<p>XXXV &#8211; a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;</p>
<p>XXXVI &#8211; a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;</p>
<p>XXXVII &#8211; não haverá juízo ou tribunal de exceção;</p>
<p>XXXVIII &#8211; é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:</p>
<p>a) a plenitude de defesa;</p>
<p>b) o sigilo das votações;</p>
<p>c) a soberania dos veredictos;</p>
<p>d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;</p>
<p>XXXIX &#8211; não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;</p>
<p>XL &#8211; a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;</p>
<p>XLI &#8211; a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;</p>
<p>XLII &#8211; a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;</p>
<p>XLIII &#8211; a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;</p>
<p>XLIV &#8211; constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;</p>
<p>XLV &#8211; nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;</p>
<p>XLVI &#8211; a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:</p>
<p>a) privação ou restrição da liberdade;</p>
<p>b) perda de bens;</p>
<p>c) multa;</p>
<p>d) prestação social alternativa;</p>
<p>e) suspensão ou interdição de direitos;</p>
<p>XLVII &#8211; não haverá penas:</p>
<p>a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;</p>
<p>b) de caráter perpétuo;</p>
<p>c) de trabalhos forçados;</p>
<p>d) de banimento;</p>
<p>e) cruéis;</p>
<p>XLVIII &#8211; a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;</p>
<p>XLIX &#8211; é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;</p>
<p>L &#8211; às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;</p>
<p>LI &#8211; nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;</p>
<p>LII &#8211; não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;</p>
<p>LIII &#8211; ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;</p>
<p>LIV &#8211; ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;</p>
<p>LV &#8211; aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;</p>
<p>LVI &#8211; são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;</p>
<p>LVII &#8211; ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;</p>
<p>LVIII &#8211; o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).</p>
<p>LIX &#8211; será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;</p>
<p>LX &#8211; a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;</p>
<p>LXI &#8211; ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;</p>
<p>LXII &#8211; a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;</p>
<p>LXIII &#8211; o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;</p>
<p>LXIV &#8211; o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;</p>
<p>LXV &#8211; a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;</p>
<p>LXVI &#8211; ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;</p>
<p>LXVII &#8211; não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;</p>
<p>LXVIII &#8211; conceder-se-á &#8220;habeas-corpus&#8221; sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;</p>
<p>LXIX &#8211; conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por &#8220;habeas-corpus&#8221; ou &#8220;habeas-data&#8221;, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;</p>
<p>LXX &#8211; o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:</p>
<p>a) partido político com representação no Congresso Nacional;</p>
<p>b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;</p>
<p>LXXI &#8211; conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;</p>
<p>LXXII &#8211; conceder-se-á &#8220;habeas-data&#8221;:</p>
<p>a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;</p>
<p>b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;</p>
<p>LXXIII &#8211; qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;</p>
<p>LXXIV &#8211; o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;</p>
<p>LXXV &#8211; o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;</p>
<p>LXXVI &#8211; são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:</p>
<p>a) o registro civil de nascimento;</p>
<p>b) a certidão de óbito;</p>
<p>LXXVII &#8211; são gratuitas as ações de &#8220;habeas-corpus&#8221; e &#8220;habeas-data&#8221;, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.</p>
<p>LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)</p>
<p>§ 1º &#8211; As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.</p>
<p>§ 2º &#8211; Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.</p>
<p>§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   (Atos aprovados na forma deste parágrafo)</p>
<p>§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/apostasiacoletiva.wordpress.com/26/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/apostasiacoletiva.wordpress.com/26/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/apostasiacoletiva.wordpress.com/26/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/apostasiacoletiva.wordpress.com/26/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/apostasiacoletiva.wordpress.com/26/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/apostasiacoletiva.wordpress.com/26/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/apostasiacoletiva.wordpress.com/26/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/apostasiacoletiva.wordpress.com/26/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/apostasiacoletiva.wordpress.com/26/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/apostasiacoletiva.wordpress.com/26/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/apostasiacoletiva.wordpress.com/26/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/apostasiacoletiva.wordpress.com/26/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/apostasiacoletiva.wordpress.com/26/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/apostasiacoletiva.wordpress.com/26/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=apostasiacoletiva.wordpress.com&amp;blog=14009329&amp;post=26&amp;subd=apostasiacoletiva&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>Conheça o Retrato das Religiões no Brasil</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Jun 2010 03:23:44 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A Fundação Getúlio Vargas (FGV), a partir da análise de microdados do Censo de 2000 (IBGE), elaborou o Retrato das Religiões no Brasil. CONFIRA!<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=apostasiacoletiva.wordpress.com&amp;blog=14009329&amp;post=23&amp;subd=apostasiacoletiva&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Fundação Getúlio Vargas (FGV), a partir da análise de microdados do Censo de 2000 (IBGE), elaborou o <a href="http://www.fgv.br/cps/religioes/Apresenta%C3%A7%C3%A3o/CPS.FGV-Retrato%20das%20religioes%20no%20Brasil-Apresentacao.pdf" target="_blank">Retrato das Religiões no Brasil</a>.</p>
<p>CONFIRA!</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/apostasiacoletiva.wordpress.com/23/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/apostasiacoletiva.wordpress.com/23/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/apostasiacoletiva.wordpress.com/23/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/apostasiacoletiva.wordpress.com/23/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/apostasiacoletiva.wordpress.com/23/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/apostasiacoletiva.wordpress.com/23/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/apostasiacoletiva.wordpress.com/23/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/apostasiacoletiva.wordpress.com/23/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/apostasiacoletiva.wordpress.com/23/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/apostasiacoletiva.wordpress.com/23/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/apostasiacoletiva.wordpress.com/23/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/apostasiacoletiva.wordpress.com/23/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/apostasiacoletiva.wordpress.com/23/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/apostasiacoletiva.wordpress.com/23/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=apostasiacoletiva.wordpress.com&amp;blog=14009329&amp;post=23&amp;subd=apostasiacoletiva&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>Apostasia é um direito humano</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Jun 2010 03:18:24 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 Preâmbulo Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=apostasiacoletiva.wordpress.com&amp;blog=14009329&amp;post=19&amp;subd=apostasiacoletiva&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>DECLARAÇÃO  UNIVERSAL DOS DIREITOS  HUMANOS</p>
<p>Adotada e proclamada pela  resolução 217 A (III)</p>
<p>da   Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de  1948</p>
<p>Preâmbulo</p>
<p>Considerando que  o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família  humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da  liberdade, da justiça e da paz no mundo,</p>
<p>Considerando que   o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos  bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento  de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e  da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado  como a  mais alta aspiração do homem comum,</p>
<p>Considerando  essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de  Direito, para  que o homem não seja compelido, como último recurso, à  rebelião contra tirania e a opressão,</p>
<p>Considerando  essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre  as nações,</p>
<p>Considerando que os povos das  Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos  humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na  igualdade de  direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso  social  e melhores condições de vida em uma liberdade mais  ampla,</p>
<p>Considerando que os  Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com  as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e  liberdades fundamentais e a observância desses direitos e  liberdades,</p>
<p>Considerando que uma  compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta  importância para o pleno cumprimento desse compromisso,</p>
<p>A  Assembléia  Geral proclama</p>
<p>A  presente  Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser  atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de  que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre  em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e  da educação, por promover o respeito a esses direitos e  liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de  caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a   sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos  próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios  sob sua jurisdição.</p>
<p>Artigo I</p>
<p>Todas as pessoas  nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de  razão  e consciência e devem agir em relação  umas às outras com espírito de fraternidade.</p>
<p>Artigo II</p>
<p>Toda  pessoa tem  capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta  Declaração, sem distinção de qualquer  espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,   religião, opinião política ou de outra natureza, origem  nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra  condição.</p>
<p>Artigo III</p>
<p>Toda  pessoa tem  direito à vida, à liberdade e à segurança  pessoal.<span id="more-19"></span></p>
<p>Artigo IV</p>
<p>Ninguém  será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão  e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas  formas.</p>
<p>Artigo V</p>
<p>Ninguém  será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel,  desumano ou degradante.</p>
<p>Artigo VI</p>
<p>Toda  pessoa tem  o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a   lei.</p>
<p>Artigo   VII</p>
<p>Todos são  iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção,  a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual  proteção contra qualquer discriminação que viole a  presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal  discriminação.</p>
<p>Artigo  VIII</p>
<p>Toda  pessoa tem  direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo  para  os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos  pela constituição ou pela lei.</p>
<p>Artigo IX</p>
<p>Ninguém  será arbitrariamente preso, detido ou exilado.</p>
<p>Artigo X</p>
<p>Toda  pessoa tem  direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por  parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus  direitos e  deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra  ele.</p>
<p>Artigo XI</p>
<p>1.  Toda pessoa  acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até  que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em  julgamento  público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias  necessárias à sua defesa.</p>
<p>2. Ninguém poderá  ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento,  não constituíam delito perante o direito nacional ou  internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que,  no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.</p>
<p>Artigo XII</p>
<p>Ninguém  será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua  família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques  à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à  proteção da lei contra tais interferências ou  ataques.</p>
<p>Artigo  XIII</p>
<p>1.  Toda pessoa  tem direito à liberdade de locomoção e residência  dentro das fronteiras de cada Estado.</p>
<p>2. Toda pessoa tem o  direito de  deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este  regressar.</p>
<p>Artigo XIV</p>
<p>1.Toda pessoa,  vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar  asilo em outros países.</p>
<p>2. Este direito não pode  ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por  crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e  princípios das Nações Unidas.</p>
<p>Artigo XV</p>
<p>1.  Toda pessoa  tem direito a uma nacionalidade.</p>
<p>2. Ninguém será  arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de   nacionalidade.</p>
<p>Artigo XVI</p>
<p>1.  Os homens e  mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça,  nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair  matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em  relação ao casamento, sua duração e sua  dissolução.</p>
<p>2. O casamento não  será válido senão com o livre e pleno consentimento dos  nubentes.</p>
<p>Artigo  XVII</p>
<p>1.  Toda pessoa  tem direito à propriedade, só ou em sociedade com  outros.</p>
<p>2.Ninguém será  arbitrariamente privado de sua propriedade.</p>
<p>Artigo  XVIII</p>
<p>Toda  pessoa tem  direito à liberdade de pensamento, consciência e religião;  este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a  liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela  prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente,  em público ou em particular.</p>
<p>Artigo XIX</p>
<p>Toda  pessoa tem  direito à liberdade de opinião e expressão; este direito  inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de  procurar, receber e transmitir informações e idéias por  quaisquer meios e independentemente de fronteiras.</p>
<p>Artigo XX</p>
<p>1.  Toda pessoa  tem direito à  liberdade de reunião e  associação pacíficas.</p>
<p>2. Ninguém pode ser  obrigado a fazer parte de uma associação.</p>
<p>Artigo XXI</p>
<p>1.  Toda pessoa  tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por  intermédio de representantes livremente escolhidos.</p>
<p>2.  Toda pessoa  tem igual direito de acesso ao serviço público do seu  país.</p>
<p>3. A vontade do povo  será a base  da autoridade do governo; esta vontade será  expressa em eleições periódicas e legítimas, por  sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que  assegure a liberdade de voto.</p>
<p>Artigo  XXII</p>
<p>Toda  pessoa,  como membro da sociedade, tem direito à segurança social e  à realização, pelo esforço nacional, pela  cooperação internacional e de acordo com a  organização e recursos de cada Estado, dos direitos  econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua  dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.</p>
<p>Artigo  XXIII</p>
<p>1.Toda pessoa  tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a  condições justas e favoráveis de trabalho e à  proteção contra o desemprego.</p>
<p>2. Toda pessoa, sem  qualquer  distinção, tem direito a igual remuneração por igual  trabalho.</p>
<p>3. Toda pessoa que trabalhe tem  direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe  assegure, assim como à sua família, uma existência  compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se  necessário, outros meios de proteção  social.</p>
<p>4. Toda pessoa tem direito a  organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus  interesses.</p>
<p>Artigo  XXIV</p>
<p>Toda  pessoa tem  direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável  das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.</p>
<p>Artigo XXV</p>
<p>1.  Toda pessoa  tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua  família saúde e bem estar, inclusive alimentação,  vestuário, habitação, cuidados médicos e os  serviços sociais indispensáveis, e direito à  segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez,  velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu  controle.</p>
<p>2. A maternidade e a  infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas  as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão  da mesma proteção social.</p>
<p>Artigo  XXVI</p>
<p>1.  Toda pessoa  tem direito à instrução. A instrução  será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A  instrução elementar será obrigatória. A  instrução técnico-profissional será acessível  a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no  mérito.</p>
<p>2. A instrução  será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade  humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas  liberdades  fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a  tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos  raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das  Nações Unidas em prol da manutenção da  paz.</p>
<p>3. Os pais têm prioridade  de direito n escolha do gênero de instrução que será  ministrada a seus filhos.</p>
<p>Artigo  XXVII</p>
<p>1.  Toda pessoa  tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade,  de fruir  as artes e de participar do processo científico e de seus  benefícios.</p>
<p>2. Toda pessoa tem direito  à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de  qualquer produção científica, literária ou  artística da qual seja autor.</p>
<p>Artigo  XVIII</p>
<p>Toda  pessoa tem  direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e   liberdades  estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente  realizados.</p>
<p>Artigo  XXIV</p>
<p>1.  Toda pessoa  tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno  desenvolvimento de sua  personalidade é possível.</p>
<p>2. No exercício de seus  direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às  limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de  assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades  de outrem  e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem  pública e do bem-estar de uma sociedade  democrática.</p>
<p>3. Esses direitos e liberdades  não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos  propósitos e princípios das Nações  Unidas.</p>
<p>Artigo XXX</p>
<p>Nenhuma  disposição da presente Declaração pode ser  interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa,  do  direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado   à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades  aqui estabelecidos.</p>
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